Rio de Janeiro (RJ), 9/11/2010 - A TV Globo firmou perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro o compromisso de contratar menores de 16 anos para atuar em manifestações artísticas em casos excepcionais, quando o trabalho não puder ser realizado por adolescente superior a esta idade. A emissora assinou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir obrigações e adequar conduta no que diz respeito à atuação de crianças e adolescentes em programas de televisão.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha, o objetivo do TAC é criar diretrizes para que o trabalho artístico de menores de 16 anos não venha a prejudicar o desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes.
Em outubro do ano passado, o MPT encaminhou notificação ao escritor Manoel Carlos por conta da personagem da atriz mirim Klara Castanho, da novela “Viver a Vida”, que interpretava uma vilã no folhetim. Para o MPT, o trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.
Anteriormente ao episódio da atriz mirim, a TV Globo estava sob investigação do MPT, em inquérito civil, em razão do trabalho artístico de menores. A emissora concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a respeitar as limitações impostas às manifestações artísticas.
De acordo com o termo, firmado dia 29 de setembro, a emissora assumiu a obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos respectivos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido pelo órgão competente.
A TV Globo terá que garantir a matrícula, freqüência e bom aproveitamento escolar como condição para participar em trabalhos de cunho artístico. Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das escalas de gravação.
Respeitando os limites legais, a emissora não poderá submeter os menores em trabalhos que sejam insalubres, perigosos, penosos e em horários noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e previdenciários dos contratados.
Outra preocupação do MPT, explicou a procuradora, foi a de assegurar o depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18 anos, salvo em casos especiais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121
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