terça-feira, 22 de novembro de 2011

World Café no Fórum Paulista

Avaliação 2011 e Programação 2012
O Objetivo do encontro é avaliar a programação realizada ao longo de 2011 e eleger os temas para as reuniõe do Fórum Paulista do próximo ano, por meio de uma construção coletiva em que cada pessoa, a partir da sua experiência, poderá sugerir temas de interesse sobre o combate ao trabalho infantil.
World Café
O World Café é um processo de conversação em grupos para promover diálogos construtivos, acessar inteligência coletiva e criar possibilidades inovadoras de ação. Os participantes conversam em torno de uma pergunta central e o objetivo é habilitar líderes e outras pessoas que trabalham com grupos a criar intencionalmente redes dinâmicas de conversação e inteligência mútua ao redor do trabalho real e das questões críticas de suas organizações.
A participação no Fórum é aberta a Organizações, Estudantes e Interessados pelo tema.
A reunião acontece no Auditório do Ministério Publico do Trabalho no dia 28 de novembro de 2011, às 14h. O endereço é Rua Cubataão, 322 - Paraiso - São Paulo.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O Fórum Paulista e a Secretaria da Educação realizam Vídeo Conferência sobre Cultura de Paz

O Tema da Vídeo Conferência é: Educação e Estratégias de Proteção da Criança e do Adolescente na Comunidade Escolar.
Objetivo
Conscienteizar os profissionais da educação e o público em geral da importância do planejamento de ações preventivas na promoção de uma cultura de paz.

A educação para a paz, segundo Paulo Freire, quer mostrar que, para este educador, a paz está intrinsecamente associada aos processos de transformação social pelos quais se torna possível superar a violência, instaurar a justiça, promover a igualdade e o respeito à dignidade da pessoa humana como condição para a paz. Não existe paz sem educação para a paz e sua implicação de ordem ética com justiça e realização pessoal e social. (Freire, Ana Maria Araújo; Artigo de Doutora em Educação pela Puc/SP, é viúva do educador Paulo Freire e sucessora de sua obra; PUCRS)

Participação
Secretaria de Estado da Educação:Felipe Marques Angeli - Sistema de Proteção Escola
Jurema Panza - Prevenção também se Ensina e Comunidade Presente
Rosangela Affonso - Programa Escola da Família
Rose Louback - Assessora Técnica CENP

Portal Pró-Menino
Propercio Antonio Rezende

Senac São Paulo
Sérgio de Oliveira e Silva

Data: 03 de outubro de 2011
Horário: das 14h00 às 16h30
Transmissão: ao vivo, pelo site da Rede do Saber

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lançamento da Câmara Temática da Juventude

No próximo dia 26 de setembro às 14h o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil lançará a Câmara Temática de Proteção dos Direitos do Adolescente e do Jovem Trabalhador.
A Câmara Temática é uma das formas de atuação do Fórum Paulista e visa garantir a observância dos direitos da juventude. O lançamento objetiva toda a sociedade a participar das discussões para futura elaboração de propostas de políticas públicas relacionadas a profissionalização do jovem para sua inserção no mercado de trabalho.

Será realizada uma Mesa Redonda sobre o Protagonismo Juvenil e sua Diversidade.
Expositores convidados:
Sr. Rafael Neves Biazão, Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
Sr. Cristiano Gonçalves Cardoso, Cooperativa Recifavela
Sr. Marco Aurélio Purini Belém, Centro Acadêmico XI de Agosto.

Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Rua Cubatão, 322 - Paraiso - São Paulo

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Juventude e o Mundo do Trabalho

No próximo dia 29 de agosto às 14h no Ministério Público do Trabalho em São Paulo será realizada a reunião mensal do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, onde será debatido o tema: " A Juventude e o Mundo do Trabalho".
Segundo a Pesquisa Nacional por Amosra de Domicilios Pnad- 2007 e Pesquisa Dieese foi constatado que nos últimos 15 anos, as condições da vida juvenil melhoraram em diversos aspectos: formalização do trabalho, escolarização, queda do analfabetismo e das diferenças de gênero e raça. Mas, ha ainda muito a fazer. A taxa de desemprego entre os jovens (14%) é três vezes maior que entre adulotos (4,8%). Sete em cada dez jovens participam do mercado de trabalho, empregados ou à procura de um emprego. Dois terços dos jovens que trabalham são responsáveis por complementar a renda familiar. Dos jovens de 15 a 17 anos, 18% estão fora da escola. Dos que estudam, 16,4% dos meninos também trabalham e 54,7 % só estudam. Das meninas, 17% estudam e trabalham e 66% só estudam. "Temos 7% dos meninos e 12% de meninas que não estudam nem trabalham. Estes manterão o ciclo de pobreza no Brasil", alerta o diretor de estudos Sociais do Ipea, Jorge Abrahão de Castro.
Fontes: Blog " A juventude pelo Brasil"/Pesquisa Naciopnal por Amostra de Domicílios Pnad-2007 / Pesquisa DIEESE)
Os palestrantes convidados são:
Dra. Alice Grant Marzano - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego
Prof. Flariston Francisco da Silva - CPA - Centro Profissionalização de Adolescentes
Profa. Lucia Lodi - Representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Coordenadora do Programa "Rede de Ensino Integrado"
Sr. Wilson Krette Junior - Gerente do Senac Lapa Scipião
A reunião sera realizada no Autitório do Ministério Publico do Trabalho em São Paulo, Rua Cubatão, 322 - Paraiso - São Paulo - SP.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Malefícios do Trabalho Infantil à Saúde da Criança e do Adolescente

Como conseqüência das condições de vida extremamente insatisfatórias, as crianças e adolescentes que trabalham têm como características o retardo no desenvolvimento pondero-estatural, desnutrição protéico-calórica, fadiga precoce, maior ocorrência de doenças infecciosas (gastrointestinais e respiratórias) e parasitárias. Estes prejuízos são agravados pelas condições de trabalho, que leva a formação de adultos com menor capacidade de trabalho e aumentando o contingente de trabalhadores incapazes parcial ou totalmente para o trabalho.
Teremos como palestrante convidado o Dr. Roberto Teixeira Mendes do Departamento de Pediatria Social da Faculdade de Medicina da Unicamp.
O evento será realizado no dia 25 de julho de 2011, às 14h no Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo – Rua Cubatão, 322 – Paraiso – São Paulo. Inscrições Gratuitas: www.prt2.mpt.gov.br

Campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

Carinho de Verdade - Abrace essa Causa
A música tema da campanha Carinho de Verdade é uma melodia que deve ser ouvida por todos brasileiros. Mais do que curtir, temos que compartilhar e fazer com que cada um faça sua parte na luta contra exploração sexual infantojuvenil.
link: www.carinhodeverdade.org.br

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Flash Mob - Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil

O Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil promove “Flash Mob¨ no Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. Para marcar a data, o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizará um “Flash Mob¨, encontro em local público programado para um determinada finalidade, como estratégia para mobilizar e articular os diversos segmentos da sociedade na promoção da erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.
A mobilização tem como foco conscientizar o cidadão que a educação é um direito prioritário para o desenvolvimento da criança e do adolescente. No Brasil, milhões de crianças ainda precisam trabalhar em detrimento da educação.
O evento contará com apresentações do Coral da LBV, terá a participação da Roda de Capoeira de Jovens do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto e show musical da Vera pelo Social.
Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
O Fórum Paulista foi criado em 1999 e tem por objetivo promover a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador, por meio do esforço conjunto e articulado de organizações governamentais e não-governamentais, entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e cidadãos comprometidos com a temática.
O que é um “Flash Mob”?
A mobilização instantânea ou “Flash Mobs” são aglomerações de pessoas em um local público para realizar determinada ação inusitada previamente combinada. É organizada geralmente através de e-mails ou meios de comunicação social e a dispersão dos participantes ocorre rapidamente. O primeiro "Flash Mob" surgiu em 2003, em Nova York, e conseguiu juntar 200 pessoas., por mensagens de celular e internet,
Serviço:
Flash Mob” no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
• data: dia 09 de junho de 2011, quinta-feira.
• Horário: reunião às 12h
• Onde: Praça da Republica, em frente ao Prédio da Secretaria da Educação

terça-feira, 10 de maio de 2011

18 de maio - Dia Nacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Programação alusiva a data:
Lançamento da Campanha Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Assinatura dos Termos de Cooperação com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Infraero

Palestras
“Ações do Fórum Regional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Vale do Ribeira para combater a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” com a Sra. Ana de Lourdes Fideles de Oliveira, Diretora Técnica Regional – Diretoria Regional de Assistência Social – DRADS Vale do Ribeira e Membro da Coordenação Colegiada do Fórum Peti do Vale do Ribeira.
“Panorama da Exploração Sexual de Adolescentes no Vale do Ribeira”, com a Sra. Eliana Célia dos Santos Ferreira, Assistente Social pós-graduada em violência doméstica, é membro do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira (IDESC)

Data: 18 de maio de 2011, às 9h
Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Rua Cubatão, 322 – Paraíso – São Paulo

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Nota de Repudio ao Trabalho Infantil Doméstico

Neste 27 de Abril, Dia do Trabalho Doméstico, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar:

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), no Brasil o trabalho doméstico é exercido por 7,2 milhões de trabalhadores, sendo que 93% destes são mulheres. É uma luta dessa categoria, assim como uma necessidade do nosso país, a igualdade plena no reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O governo federal tem desenvolvido uma série de ações que incentivam a formalização das relações de trabalho e emprego nesse setor.


Enquanto manifestamos o nosso reconhecimento e respeito a esta atividade, reafirmamos não ser admissível que crianças e adolescentes estejam nas casas exercendo essa função. O trabalho infantil doméstico é reconhecido como uma das piores formas de exploração pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). É importante lembrar que em 2008, o Presidente Lula assinou decreto presidencial instituindo a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, ratificando a Convenção 182 e a Recomendação 190 da OIT sobre o tema.

O Conanda externa sua preocupação diante dos dados sobre o trabalho infantil doméstico apresentados pela última PNAD/IBGE. Os números mostram que, em 2009, ainda havia
101.977 meninas, entre 10 e 14 anos, trabalhando como domésticas no país.
Nesse sentido, alertamos para a necessidade de assegurar a proteção dessas crianças e adolescentes em todo o Brasil. Não podemos considerar isso natural. Lugar de criança é na escola e é papel do Estado e da sociedade como um todo proteger os direitos das nossas meninas e dos nossos meninos.

Brasília/DF, 27 de abril de 2011.

Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça Restaurativa

Na próxima reunião do Fórum será abordado o Tema: Justiça Restaurativa
É um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vitimas, à comunidade e até aos infratores. Centra-se na ativa participação das vitimas, agressores e comunidades, muitas vezes concretizada através de encontros entre estes, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e ações futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes.
Palestrantes convidados:
Dr. Diego Vale de Medeiros, defensor publico, membro do núcleo Especializado da Infância e da Juventude e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Coordenador da Comissão Especial da Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes do CONDEGE, Conselheiro do CONDECA e do CONANDA.
Dra. Maria Raimunda Chagas Vargas Rodrigues, Doutora em Serviço Social pela PUC, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Cruzeiro do Sul e Assistente Social Judiciário do Tribunal de Justiça.
Data: 25/04/2011
Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Rua Cubatão, 322 – Paraíso – São Paulo

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Seminário “Trabalho Precoce e Direitos Humanos"

“Trabalho Precoce e Direitos Humanos - A exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho artístico como obstáculos ao desenvolvimento saudável e à cidadania"
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) realizarão o Seminário “Trabalho Precoce e Direitos Humanos - A exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho artístico como obstáculos ao desenvolvimento saudável e à cidadania", em ordem a contribuir para a discussão em torno da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Pra maiores informações acesse o link http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=138167

segunda-feira, 21 de março de 2011

Reunião Ordinária do Fórum

Tema: O Conselho Estadual dos Direitos da Criança (CONDECA)e o Sistema de Garantias de Direitos.
No próximo dia 28 de março às 14h, no Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, sito à Rua Cubatão, 322 - Paraiso, será realizada a Reunião Ordinária do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Na oportunidade teremos como expositores os Srs. Alex. A. Alves, Presidente do Condeca e o Sr. Carlos Nambu, Conselheiro do Condeca.
Condeca:
Criado em outubro de 1992 pela Lei Estadual no. 8074/92, sua função é incentivar, deliberar e controlar as ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da capacitação e da realização de encontros com os Conselheiros Municipais, Organizações Governamentais ou, não, além de parcerias com segmentos da sociedade civil.
Sistema de Garantia de Direitos
Conjuto de Direitos que protegem as crianças e os adolescentes, que permitem o seu processo de desenvolvimento pleno e promove o seu direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.

Inscrições Gratuitas: www.prt2.mpt.gov.br

quarta-feira, 9 de março de 2011

SUAS: Erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente

Carlos Rogério Nunes1
O que é o SUAS? O SUAS é a “regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais” (BRASIL, 2004:41) previstas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS de novembro de 2004. O Sistema Único de Assistência Social foi aprovado pela resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS de nº 130 de 15/07/05, sob o título de Norma operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. A NOB/SUAS estabelece padrões de organização das ações da política de Assistência Social e normatiza os serviços dessa política.
A PNAS é uma política de proteção social que visa garantir proteção social aos cidadãos e cidadãs que dela necessitam. Os princípios da PNAS são importantes para a compreensão da mudança de paradigma de proteção social até então vigente no país. Dois deles são referências. Um é a supremacia das necessidades sociais ante os interesses econômicos. As exigências econômicas do Brasil não podem ser atendidas em detrimento do esgarçamento das condições socias de vida e sobrevivência da população brasileira. O outro é sobre a universalização dos direitos sociais. Até então as políticas sociais no âmbito da assistência social eram focalizadas para um determinado grupo social, uma determinada região, ou para aqueles historicamente conceituados como pobres ou miseráveis. A universalização propõe que àqueles que necessitam tenham direito e acesso às políticas sociais da assistência social.
A PNAS de 2004 veio normatizar o preceito da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de novembro de 1993. Tanto a PNAS/2004 quanto a LOAS/1993 fazem parte do arcabouço jurídico legal da definição constitucional de Seguridade Social dos Artigos 194 e 195 da Constituição Federal de 1988. A LOAS foi aprovada em meio a uma intensa disputa política social e econômica no Brasil. O ano de 1993 foi marcado pela transição do antigo governo do então presidente Fernando Collor, que sofreu impedimento legal para continuar no governo, e a ascensão do seu vice Itamar Franco. Sob esse último foi aprovado a LOAS. O primeiro foi vítima de várias denúncias de corrupção da antiga Legião Brasileira de Assistência - LBA. As denúncias desgastaram a imagem da instituição e a conseqüência foi a extinção da
1 Secretário de Políticas Sociais da CTB, Assistente Social, Mestre em Serviço Social pela PUC-SP.
LBA.
A LOAS foi um avanço constitucional e político para assistência social no Brasil. Na elaboração e promulgação da Constituição de 1988 faltava a normatização no capítulo da Assistência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social completou a lacuna institucional com atraso de cinco anos.
A NOB/SUAS prevê ações integradas e descentralizadas em todo o país e executadas sob o acompanhamento do Estado por seus entes federados: União, Estados e Municípios. As ações da NOB/SUAS são serviços socioassistenciais e esses serviços foram organizados e tipificados pelo CNAS pela Resolução nº 109 de novembro de 2009. Os serviços socioassistenciais são ações realizadas tanto pelo setor público como por entidades privadas.
A padronização dos serviços socioassistenciais através da tipificação foi importante para organizar os serviços destinados à erradicação do trabalho infantil. As unidades públicas de atendimento: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e as entidades assistenciais privadas que executam serviços, programas e projetos na área de erradicação do trabalho infantil passaram as ser ordenados por uma única norma de funcionamento. Esse procedimento facilita o atendimento e o acompanhamento da população destinada à erradicação do trabalho infantil nos aspectos de ambiente físico, recursos humanos, materiais socioeducativos, entre outros.
O controle social exercido pela sociedade civil organizada é também de extrema importância. A sociedade civil exerce esse controle através das Conferências de Assistência Social e dos conselhos de Assistência Social. A LOAS definiu a composição dos conselhos como metade do governo e metade da sociedade civil. Sendo que da sociedade civil dividido em três segmentos: entidades de assistência social; usuários de assistência social; e organizações de trabalhadores da assistência social (BRASIL, 1993).
O Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho tem grande desafio no Estado de São Paulo. São Paulo é o Estado mais populoso do Brasil, e o mais rico também. E a capital é a cidade mais populosa do Brasil. De acordo com a PNAS de 2004 o município de São Paulo é classificado como metrópole, pois possui mais de 900 mil habitantes. Sua população aproxima-se de 12 milhões de habitantes. É uma cidade de grande descompasso. E “nessa distribuição espacial, evidencia-se enorme disparidade social e econômica” (NUNES, 2010:43) foi o que escrevi em
minha dissertação de mestrado.
A erradicação do trabalho infantil é um dos objetivos da PNAS e do Sistema Único de Assistência Social. Encontramos ações tanto nos serviços de proteção social básica, que diz respeito à proteção integral à família, às crianças de 0 a 06 anos, e aos jovens e adolescentes dos 06 aos 24 anos. É na proteção social especial onde se encontra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Na proteção social especial se dá o “atendimento assistencial destinado a família e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras” (BRASIL, 2004:39).
Quanto mais tarde o adolescente entra no mercado de trabalho, e mais tempo se dedica aos estudos, mais proveitosa será sua vida adulta. Mais qualidade de vida, melhores empregos e melhores salários. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, assim como as demais centrais sindicais no Brasil defendem e incentivam a luta pela prevenção e erradicação do trabalho infantil. O movimento sindical brasileiro participa dos conselhos e fóruns de defesa da criança e do adolescente e dos conselhos de assistência social. Essa participação demonstra a preocupação e o interesse dos sindicatos no tema da erradicação do trabalho infantil.
Existe um conjunto de normas, convenções, acordadas entre empresas, trabalhadores e governos que dispõem sobre a regulamentação ou proibição de procedimentos de contrato de trabalho e as relações de trabalho. A organização que regulamenta essas normas é a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Essa instituição foi fundada no início do século passado e tem composição tripartite: empregadores, empregados e governos. O OIT regulamentou várias relações de trabalho nos países que assinam o acordo. Essas regulamentações são chamadas de Convenções da OIT.
No século 20 duas convenções da OIT regulam e proíbem o trabalho infantil. Uma delas é a Convenção de número 138. A Convenção 138 fixa a idade mínima para admissão e ao trabalho, ou em qualquer outra ocupação, em não menos de 15 anos de idade. A Convenção 138 regulamenta também a idade para o jovem trabalhador aprendiz. Esse jovem aprendiz estuda em escola regular e faz treinamento em uma empresa com jornada de trabalho inferior aos trabalhadores adultos. A Convenção 138 da OIT prevê um acordo entre as partes envolvidas para a outorga desse trabalho do
jovem aprendiz.
A outra convenção é a de número 182. A Convenção 182 da OIT estabelece as piores formas de trabalho infantil. Em tese todo trabalho infantil é degradante. Mas devido ao aspecto perverso de algumas atividades foi resolvido estabelecer as piores formas como meio de denunciar quem as pratica e aplicar severas punições para estes. Não só para os denunciados empregadores como para os governos convenientes com a prática das piores formas de trabalho infantil.
A legislação brasileira também é rigorosa no combate ao trabalho infantil. A Constituição de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT de 1943 são disciplinadoras do trabalho e proíbem também o trabalho infantil. São inúmeros os casos de denúncias de trabalho infantil sob condições de semi-escravidão e de escravidão. Assim como as denúncias de tráficos de crianças e adolescentes abaixo de 18 anos de idade. A fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego do governo federal tem autuado bastante essas irregularidades.
A CTB tem organizado vários debates em suas organizações filiadas para combater o trabalho infantil. São as inúmeras as iniciativas dos sindicatos filiados assim como das CTB’s estaduais na denúncia do trabalho infantil assim como na participação nos fóruns e nos conselhos de defesa dos direitos sociais e dos interesses das crianças e dos adolescentes.
Referências bibliográficas
BRASIL. Presidência da República. Lei orgânica da assistência social, n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política nacional de assistência social (PNAS). Brasília, nov. 2004.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Atualizada até 2004. Brasília: Senado Federal, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Norma operacional básica NOB/Suas, Resolução n. 130, de 15 jul. 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Fotografia da assistência social no Brasil na perspectiva do Suas, dez. 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Norma operacional básica de recursos humanos do Suas, NOB-RH/Suas. Resolução n. 01, de 25 jan. 2007.
NUNES, Carlos Rogério de Carvalho. Entidades de assistência social e a política nacional de assistência social: a experiência das entidades que compõem o comas da cidade de São Paulo. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, 2010.
SPOSATI, Aldaíza. A menina loas: um processo de construção da assistência social. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2005.
_____. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções
fundantes. In: Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, Unesco, 2009. p. 13-55.
Documentos eletrônicos
www.oit.org. Acesso em: fev. 2011.
www.constituicaofederal.gov.br. Acesso em: fev. 2011.
www.clt.gov.br. Acesso em: fev. 2011.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Novo Formato das Reuniões do Fórum

Em Dezembro o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizou um "World Café" com o objetivo de discutir diversos temas relativos a erradicação do trabalho infantil, bem como definir os temas que serão abordados em 2011.
O World Café é um simples, porém poderoso processo de conversação para promover diálogos construtivos, acessar inteligência coletiva e criar possibilidades inovadoras de ação, particularmente em grupos que são maiores do que a maioria das abordagens tradicionais de diálogo são capazes de acomodar.
Durante esta atividade surgiram diversos temas, dentre eles foram selecionados os que farão parte da agenda 2011, conforme segue:

31/01 - Oficina: Escola e Comunidade - Criança não Trabalha

28/02 - O SUAS - Sistema Unico de Assistência Social e a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente

28/03 - Condeca e Suas Atribuições e o Sistema de Garantias e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

25/04 - A Importância da Mídia no Combate ao Trabalho Infantil

30/05 - Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil

27/06 - Pólítica Pública Articulada para o Combate ao Trabalho Infantil nos Moldes da Lei

25/07 - Maleficios do Trabalho Infantil à Saúde da Criança e do Adolescente

29/08 - Apresentação da Câmara Temática da Juventude

26/09 - Criança: Prioridade no Orçamento Público

31/10 - Educação a solução definitiva no combate ao trabaho infantil

28/11 - World Café - Tempo de Refletir: Revisitando os Caminhos Percorridos

Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual

O Centro de Estudos Psicológicos sobre Meninos e Meninas de Rua, Instituto de Psicologia -UFRGS está promovendo a 3° Edição da Capacitação Profissional para Intervenção Psicológica com Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual aos Psicólogos e Assistentes Sociais - CURSO GRATUITO.
Maiores informações entre em contato pelo e-mail clappdf@gmail.com

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Reunião Ordinária do Fórum

Tema: “SUAS: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESCENTE”

Data: 28 de fevereiro às 14 horas
Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Rua Cubatão, nº 322 - Paraíso
São Paulo - SP

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se na regulação e organização em todo o Brasil a rede de serviços socioassistenciais. Os
serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização.
Pressupõe ainda, gestão compartilhada, participativa e descentralizada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e Municípios.

Palestrantes convidados:

Sr. Carlos Rogerio Nunes de Carvalho, Secretário de
Políticas Sociais da CTB e Sra. Lucimara Cardoso dos
Anjos, técnica responsável pelo acompanhamento do
PETI no estado de São Paulo (SEADS).

Inscrições gratuitas no site: www.prt2.mpt.gov.br